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Contraste
De acordo com o Artigo 25 do Regimento Interno, a Mesa, como colegiado, tem as seguintes atribuições:
– Organização interna da Câmara: funcionamento, polícia, criação/extinção de cargos, e proposta de remuneração;
– Fixação de subsídios de vereadores, prefeito, vice e secretários;
– Concessão de licenças/afastamentos do prefeito;
– Elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
– Representação institucional da Câmara junto a outras esferas de poder;
– Gestão orçamentária e financeira, incluindo alterações de dotação e cronograma de desembolso;
– Devolução de saldo de caixa ao final do exercício;
– Envio das contas do Legislativo ao Executivo;
– Redação final de resoluções e decretos legislativos;
– Convocação de sessões extraordinárias;
– Aceitação ou recusa de proposições irregulares;
– Autorização de sessões solenes fora da sede da Câmara;
– Arquivamento de proposições não apreciadas da legislatura anterior.