Melqui Gomes

Presidente

William Gonzaga

Vice-presidente

Ana Paula

1º Secretária

Humberto Gerônimo

2º Secretário

ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

De acordo com o Art. 25 do Regimento Interno, compete à Mesa Diretora da Câmara privativamente, em colegiado:

I – Dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação e alteração da respectiva remuneração, observando os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

II – Apresentar projeto de lei que Þxa os subsídios dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais;

III – Apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do prefeito;

IV – Elaborar a proposta orçamentária da câmara a ser incluída no orçamento do município;

V – Representar em nome da câmara, junto aos poderes da União, do estado e do Município;

VI – Baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados as despesas da câmara;

VII – Organizar cronograma de desembolso das dotações da câmara vinculada ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;

VIII – Proceder a devolução a tesouraria da prefeitura do saldo de caixa existente na câmara ao final de cada exercício;

IX – Enviar ao executivo, em época própria, as contas do legislativo do exercício procedente, para sua incorporação as contas do município;

X – Proceder a redação das resoluções e decretos legislativos;

XI – Deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da câmara;

XII – Receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;

XIII – Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade;

XIV – Determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.

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