O QUE É LICITAÇÃO
Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender. Já o contrato é o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. 

POR QUE LICITAR? (Lei nº 8666/93, Art. 3º)
São três os principais objetivos de uma licitação:

Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público.
Promover o desenvolvimento nacional sustentável.

MODALIDADES
Embora, em regra, o processo licitatório possa ser resumido como o infográfico ao lado, o rito, os prazos e a amplitude de divulgação variam de acordo com a modalidade de licitação.

Convite – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 3º
Tomada de preços – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 2º
Concorrência pública – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 1º
Leilão – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 5º
Concurso público – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 4º
Pregão – Lei nº 10.520/02

Em casos específicos previstos na lei, podem ser utilizadas:

Dispensa – rol taxativo do Art.24 da Lei nº 8.666/93
Inexigibilidade (há inviabilidade de competição) – Art.25 da Lei nº 8.666/93

Clique e entenda o passo a passo de uma Licitação.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
Câmara Municipal de Araçagi

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