Lei Orgânica do Município

Preâmbulo: O Município de Araçagi, de Poder Autônomo, que integra o Estado da Paraíba e a República Federativa do Brasil, e nós, Vereadores representantes do Poder Legislativo Municipal, outorgamos ao Povo Araçagiense, a presente Lei Orgânica, sob a proteção de Deus, objetivando instituir a ordem jurídica, contribuindo para a demogracia social participativa, a igualdade, liberdade, a segurança e o bem estar de todos os cidadãos.

Araçagi, 22 de Julho de 1959

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